O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer alíquotas de IPTU mais altas com base apenas na área do imóvel. A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

Segundo o STF, a Constituição Federal permite que o IPTU seja progressivo de acordo com o valor do imóvel, além de admitir alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade. A metragem, porém, não pode ser utilizada isoladamente como justificativa para aumentar a alíquota.

O caso analisado pela Corte envolvia uma lei de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, e o município recorreu ao Supremo.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a área do imóvel não se confunde necessariamente com seu valor, localização ou utilização. Para o ministro, os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além dos previstos na Constituição.

Ao final do julgamento, o plenário fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

O QUE MUDA PARA O CONTRIBUINTE?

A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente terão IPTU menor. O imposto ainda pode ser mais elevado quando o imóvel possui maior valor venal, por exemplo.

Na prática, dois imóveis com alíquota de 1%, mas com valores venais diferentes, poderão pagar valores distintos de IPTU. Um imóvel avaliado em R$ 300 mil pagaria R$ 3 mil, enquanto outro avaliado em R$ 600 mil pagaria R$ 6 mil.

A diferença, portanto, deve estar relacionada ao valor do imóvel e aos demais critérios permitidos pela Constituição, e não simplesmente à quantidade de metros quadrados construídos.

A decisão do STF estabelece um entendimento que deverá ser observado em processos semelhantes envolvendo a cobrança do IPTU em municípios de todo o país.